Descrição Resíduos químicos perigosos

Atualizada em 07/05/25 10:31

O QUE SÃO OS RESÍDUOS COM RISCO QUÍMICO

simbolo risco quimico

Segundo a Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010, resíduo sólido é todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja a destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, no estado sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidade tronem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d´água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face de melhor tecnologia disponível.

Os resíduos gerados com risco de contaminação química tanto ao meio ambiente quanto a saúde humana, se enquadra na definição por lei, e para ter seu manejo adequado afim de reduzir os impactos, são classificados por diferentes órgãos competentes. Na classificação da ANVISA 222/2018, os resíduos com risco químico pertencem ao grupo B que são: “Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade”. A Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 10004 classifica os resíduos sólidos segundo sua periculosidade. Para os resíduos com risco químico este se enquadra em “Resíduos de classe I – Perigosos: que são aqueles que apresentam, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosa, risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices; e riscos ao meio ambiente, quando estes são gerenciados de forma inadequada. Além disso, estão inclusos nessa classe resíduos aqueles que apresentam características de: Inflamabilidade, Corrosividade, Reatividade, Toxicidade ou Patogenicidade”.

Na Universidade Federal de Jataí, os resíduos com risco químico são gerados nos laboratórios que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão, e por isso é classificada como grande geradora de acordo com o disposto na Lei PNRS (12.305/2010). Portanto, a UFJ possui inteira responsabilidade pelo gerenciamento destes resíduos.

Para melhor gestão, o Art. 9 da Lei 12.305/2010 deve ser atendida seguindo a prioridade de: a) Não geração; b) Redução; c) Reutilização; d) Reciclagem; e) Tratamento e f) Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A fim de contemplar os itens de a – d iniciativas individuas são realizadas em cada laboratório, e para atender os itens de e – f a Universidade contrata empresas especializadas que realiza a coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada.  

Para que se realize o adequado gerenciamento dos resíduos na UFJ, é necessário que cada gerador se integre ao sistema de coleta de gestão de resíduos e faça seu cadastrado de gerador. Após o cadastrado, o gerador deve solicitar a comissão de gerenciamento de resíduos à coleta seguindo o calendário de coleta da instituição.

É de suma importância que os resíduos encaminhados para coleta estejam de acordo com a instruções fornecidas pela comissão.

Atualmente a empresa terceirizada responsável pela coleta dos resíduos com risco químico é a RECOL AMBIENTAL COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. *conheça sobre a empresando (clica aqui).

Tenha acesso as Leis e Normas que descreve e classifica os resíduos: 

Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010. (Clique aqui)

ANVISA 222/2018 (clique aqui)

Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 10004 (Clique aqui)